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Fretamento Contínuo

O serviço de transporte coletivo de passageiros sob o regime de fretamento contínuo surgiu no final da década de 50, na região do ABC paulista, fomentado, principalmente, pela forte industrialização da região, à época carente do serviço público de transportes de passageiros. Atualmente, está presente em todo o país nos mais diversos segmentos e é considerado transporte essencial, pois atende a demanda não suprida pelo transporte convencional, como por exemplo, o atendimento a organizações fabris, petrolíferas ou demais atividades mercantis. O serviço em referência, que faz parte do sistema de transporte, não pode ser operado sem autorização e sem que o veículo esteja devidamente inscrito nos órgãos municipal, estadual e ou federal de transporte.

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O contratante dos serviços de Fretamento Contínuo têm vantagens que resultam em benefícios para a atividade da empresa e, consequentemente, para os empregados, à saber:

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Regularidade: o transporte permite que os funcionários cheguem ao serviço na hora certa, não causando atrasos no início das atividades;
Segurança: o transporte por fretamento é mais seguro, conforme dito anteriormente, reduzindo custos de tratamento e de ausência dos funcionários acidentados;
Produtividade: com o aumento do conforto e da regularidade da viagem, os funcionários terão mais condições de desempenhar melhor suas funções;
Espaço de estacionamento para automóveis de funcionários: o transporte por fretamento reduz ou elimina a necessidade de ajudar os funcionários com carros a estacioná-los, quando não existe sistema de estacionamento nas proximidades, evitando um grande investimento e custos de manutenção;
Redução do absenteísmo: o transporte por fretamento impede que o funcionário se ausente por problemas no seu transporte, aumentando a segurança financeira do empregado e garantindo o funcionamento normal das atividades;
Aumento do mercado fornecedor de pessoal qualificado: a oferta de transporte por fretamento torna-se um diferencial no recrutamento de mão-de-obra, pois permite buscar mão de obra qualificada em locais mais distantes;

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Benefícios para usuários

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O transporte sob regime de fretamento concilia atributos desejáveis do transporte privado individual e do transporte coletivo de caráter público, resultando em benefícios para usuários, sociedade e para as empresas contratantes (no caso do transporte de funcionários). Esses benefícios são de natureza tanto econômica quanto social e envolvem até mesmo aspectos emocionais e psicológicos – tais como a redução do estresse e do desgaste pessoal.

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Benefícios para as Empresas

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O fretamento também traz vantagens às empresas que contratam o serviço para o transporte de seus funcionários. Nesse caso, os deslocamentos realizados são do tipo pendular, característicos do fretamento contínuo. Os benefícios se referem à valorização da imagem da empresa junto aos seus colaboradores (sendo, ainda, um atrativo na contratação de novos profissionais) e a uma maior pontualidade em relação tanto ao transporte público coletivo quanto ao individual. Outros atrativos estão relacionados à redução das faltas e aos ganhos de produtividade dos empregados, os quais são decorrentes, sobretudo, da maior previsibilidade e dos níveis de conforto do serviço, o que costuma gerar maior satisfação aos usuários. 
 

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