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Fretamento Eventual

O segmento de Fretamento Eventual se caracteriza por viagens de cunho específico, destacando as viagens de turismo, traslados entre aeroportos e hotéis, city tours, eventos, congressos, passeios culturais, diversão e lazer, entre outros.

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Denominado como Transporte Coletivo de Passageiros sob Regime de Fretamento, é reconhecido pelo Governo Federal, através do Ministério do Turismo, que está investindo na interiorização do turismo, como um meio econômico e capilar para que a população brasileira pratique o turismo rodoviário, o que deve ser feito  através de empresas oficializadas e especializadas, detentoras de autorização, com frotas vistoriadas e registradas nos órgãos oficiais de transporte.

 

No fretamento eventual, o transporte é contratado para um deslocamento específico e se restringe a uma viagem (ida e volta) ou a mais de uma viagem, porém em um curto período de tempo. Os clientes são empresas ou pessoas físicas que contratam o serviço para excursões, viagens de lazer ou turismo, eventos religiosos, exposições, shows, congressos, eventos esportivos, passeios culturais, visitas técnicas, etc.

 

É uma modalidade mais dinâmica e sujeita a variantes que, diferentemente do fretamento contínuo, lhe dão uma complexidade de difícil controle antecipado. 


O serviço de fretamento eventual é, por vezes, sub-classificado segundo a finalidade das viagens. A ANTT, por exemplo, faz essa diferenciação, criando duas categorias distintas: o fretamento turístico, destinado a atender a viagens – como o próprio termo indica – de caráter turístico e de lazer, e o fretamento eventual, que abrange os deslocamentos que não tenham esse interesse (a exemplo de congressos, encontros, seminários e eventos religiosos).
 

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